Termos e Condições de Compra e Venda
Termos e Condições de Compra e Venda de INSTRUTOR TREVISAN, com sede na AV MILTON DE HOLANDA MAIA 640, doravante denominada simplesmente INSTRUTOR TREVISAN, e, de outro lado, o CLIENTE, qualificado no momento da compra dos produtos INSTRUTOR TREVISAN, doravante denominado simplesmente Cliente.
Considerando que a INSTRUTOR TREVISAN realiza venda de produtos e serviços pela internet; Considerando o interesse do Cliente na compra dos produtos oferecidos pela INSTRUTOR TREVISAN (“Produtos”) em seus canais de venda; O presente contrato tem por finalidade estabelecer as condições gerais de uso e compra de produtos e serviços do cliente do site INSTRUTOR TREVISAN.
I. Confidencialidade: é de responsabilidade da INSTRUTOR TREVISAN a preservação da confidencialidade de todos os dados e informações fornecidos pelo Cliente no processo de compra. A segurança do site é auditada diariamente e garantida contra a ação de hackers, através do selo “Site Blindado”.
II. Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC): O cliente dispõe desse serviço para sanar suas dúvidas, solucionar eventuais solicitações ou reclamações a respeito do seu pedido ou de qualquer conteúdo disponibilizado no site. O SAC poderá ser acionado por meio de telefone ou de formulário do site.
III. Política de entrega: o prazo para entrega dos Produtos é informado durante o procedimento de compra, contabilizado em dias úteis. As entregas dos Produtos são realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h. Excepcionalmente, algumas entregas de Produtos podem ocorrer aos sábados, domingos e feriados.
III.I – A conferência da adequação das dimensões do produto é de responsabilidade do Cliente, que deverá se assegurar de que estas estão de acordo com os limites espaciais dos elevadores, portas e corredores do local da entrega. Não será realizada a montagem ou desmontagem do produto, transporte pela escada e/ou portas e janelas, ou içamento das entregas.
III.II – Serão realizadas até três tentativas de entrega no local informado, em dias alternados, com intervalo de até 48h entre uma entrega e outra. É indispensável que, no endereço solicitado, haja uma pessoa autorizada pelo comprador, maior de 18 anos, e portando documento de identificação para receber a mercadoria e assinar o protocolo de entrega. Se houver três tentativas de entrega sem sucesso, o pedido retornará para o Centro de Distribuição da INSTRUTOR TREVISAN.
III.III – Após a finalização do pedido não é possível alterar a forma de pagamento e/ou endereço de entrega, solicitar adiantamento ou, ainda, prioridade da entrega.
III.IV – O prazo de entrega informado durante o procedimento de compra do Produto leva em consideração o estoque, a região, o processo de emissão da nota fiscal e o tempo de preparo do produto. A cada atualização no status de entrega do pedido, o sistema da INSTRUTOR TREVISAN envia, automaticamente, e-mails de alerta para o Cliente.
III.V – O valor do frete da entrega é calculado com base no local de entrega, peso e dimensões do Produto.
III.VI – A INSTRUTOR TREVISAN não autoriza a transportadora a: entrar no domicílio; entregar por meios alternativos (exemplo: içar produto por janela); realizar instalação ou manutenção de produtos; abrir a embalagem do produto; realizar entrega em endereço diferente do que consta no DANFE; realizar entrega a menor de idade ou sem documento de identificação.
III.VII – A INSTRUTOR TREVISAN não se responsabiliza pela retenção de mercadorias na SEFAZ quando esta se dever exclusivamente a pendências do cliente, sendo, portanto, necessário seu comparecimento no posto fiscal para que a mercadoria seja liberada, tendo em vista que nestes casos as informações referentes a liberações e pagamentos só são passadas aos interessados.
IV. Direito de arrependimento: ao Cliente será facultado o exercício do direito de arrependimento da compra, com a finalidade de devolução do Produto, hipótese na qual deverão ser observadas as seguintes condições: o prazo de desistência da compra do produto é de até 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento; em caso de devolução, o produto deverá ser devolvido à INSTRUTOR TREVISAN na embalagem original, acompanhado do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), do manual e de todos os seus acessórios.
IV.I – O Cliente deverá solicitar a devolução através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou diretamente no Painel de Controle, no tópico “cancelar pedido”. As despesas decorrentes de coleta ou postagem do Produto serão custeadas pela INSTRUTOR TREVISAN.
IV.II – Após a chegada do produto ao Centro de Distribuição, a INSTRUTOR TREVISAN verificará se as condições supra citadas foram atendidas. Em caso afirmativo, providenciará a restituição no valor total da compra.
IV.III – Em compras com cartão de crédito a administradora do cartão será notificada e o estorno ocorrerá na fatura seguinte ou na posterior, de uma só vez, seja qual for o número de parcelas utilizado na compra. O prazo de ressarcimento e, ainda, a cobrança das parcelas remanescentes após o estorno integral do valor do Produto no cartão de crédito do Cliente realizado pela INSTRUTOR TREVISAN, é de responsabilidade da administradora do cartão. Na hipótese de cobrança de parcelas futuras pela administradora do cartão, o Cliente não será onerado, vez que a INSTRUTOR TREVISAN, conforme mencionado acima, realiza o estorno do valor integral do Produto em uma única vez, sendo o crédito referente ao estorno concedido integralmente pela administradora do cartão na fatura de cobrança subsequente ao mês do cancelamento.
IV.IV – Em compras pagas com boleto bancário ou débito em conta, a restituição será efetuada por meio de depósito bancário, em até 10 (dez) dias úteis, somente na conta corrente do(a) comprador(a), que deve ser individual. É necessário que o CPF do titular da conta corrente.
PARA O SERVIÇO DE MERGULHO
De acordo com a LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008., e seu DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010., para que se produzam os efeitos legais, a cada mergulhador caberá preencher os formulários de “assunção de riscos” e “reconhecimento de práticas padrão de segurança de mergulho” antes do embarque. É obrigatório o porte da credencial de mergulho quando embarcado, exceto aqueles em checkout de curso básico.
- A falta de documentação adequada exime a operadora de qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso.
- a) Especial atenção deve ser dado aos horários de saída da embarcação, à critério do grupo, poderá haver uma tolerância máxima de 15 minutos de atraso do passageiro. Após esta tolerância, não caberá qualquer reclamação ou indenização.
- b) Para o correto andamento da viagem, por motivos técnicos, a ordem do programa de viagem poderá ser invertida ou alterada. Poderão ainda ocorrer cancelamentos e/ou mudança de destinos devido a condições de mar e/ou meteorológicas.
- c) A interrupção do tráfego nas estradas normalmente utilizadas para o acesso a nossa base operacional exime a OPERADORA da responsabilidade pela extensão ou ressarcimento parcial e/ou integral do pacote da viagem não utilizado.
- d) Em caso de cancelamento, por pane de qualquer natureza em que não se consiga em tempo hábil consertar ou substituir o equipamento danificado, ANTES do trecho da viagem ter-se iniciado, o valor correspondente ao trecho não utilizado será ressarcido pela OPERADORA de acordo com a opção contratada.
- e) Caso ocorra mudanças abruptas e não previstas nas condições de MAR, de um dia para o outro, prejudicando a segurança da navegação, passageiros e equipamentos, à critério da OPERADORA, poderá haver o cancelamento do trecho ANTES do mesmo ter-se iníciado, sendo este ressarcido de acordo com a opção contratada, menos as despesas efetuadas com o lanche e diárias da tripulação. No caso do fato ocorrer APÓS o trecho da viagem ter-se iniciado a viagem poderá ser interrompida e/ou ter seu regresso antecipado ao inicialmente previsto sendo o fato considerado como caso fortuito e nenhuma indenização será devida.
- f) O passageiro portador de qualquer doença grave ou portador de aparelhos de ajuda cardíaca ou respiratória, ou similar, ou ainda que estiver sendo tratado com medicamentos controlados, tipo os psicotrópicos e/ou anti-depressivos deve OBRIGATÓRIAMENTE declarar sua condição e viajar coberto ou assistido por seguro e ainda excluir-se voluntáriamente dos programas de mergulho autonomo. O risco de viagem, em face de quaisquer das condições acima, é de responsabilidade exclusiva e unilateral do passageiro.
- g) O passageiro com dificuldade de locomoção e assimilação deverá viajar em companhia de alguém, por ele mesmo eleito, que lhe dê assistência em tempo integral
- h) Em algumas datas, haverá possibilidade de dois ou mais grupos se juntarem. Neste caso, não haverá preferência de um grupo sobre o outro.
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DESISTÊNCIAS
DESISTÊNCIAS: Ao efetuar a pré-reserva para participação no presente programa de viagem, o CONTRATANTE, em atendimento ao que preconiza o Art. 4o inciso III da Lei 8.078 de 11/09/1990 (CDC), que trata da transparência e harmonia das relações de consumo, concorda com as condições aqui pactuadas, manifestando sua vontade de participar, observar e submeter-se à elas por si e por seus clientes, mesmo que implicitamente, portanto, caso ocorram motivos para desistência e/ou cancelamento, é imperativo que o CONTRATANTE informe a OPERADORA nos canais virtuais ou nos telefones informados. o mais breve possível, preferencialmente antes de 30 dias do início da viagem. A partir de 29 dias antes do início da viagem o CONTRATANTE está ciente que sofrerá as sanções previstas conforme percentuais abaixo, em decorrência de despesas administrativas e dificuldade de reposição de passageiro para a vaga até então em pré-reserva, o que poderá por em risco o quórum mínimo para atendimento de todo o grupo.
- a) Serão cobradas multas percentuais do CONTRATANTE, para desistências e cancelamentos, por quaisquer motivos, da seguinte forma: com 29 até 23 dias antes do início da viagem: 10%; com 22 até 16 dias antes do início da viagem: 20%; com 15 até 09 dias antes do início da viagem: 30%; à menos de 08 dias antes da viagem: 50%;
- b) Em qualquer das hipóteses acima, a OPERADORA poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais indicados, desde que, comprovadamente, os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores.
- c) Havendo motivo justo, aceito pela OPERADORA , poderá ocorrer substituição do passageiro, até um dia antes do início da viagem.
ABANDONO:
- O Passageiro que desistir da viagem ou parte dela, em qualquer hipótese, após a mesma haver iniciado, não terá direito a reembolso.
TERMO DE ENTENDIMENTO E SUPOSIÇÃO EXPRESSA DE RISCO
Eu estou ciente que acompanhar uma Operação de Mergulho Recreativo tem seus riscos e que antes de fazê-lo serei instruído através de um briefing sobre como agir nos procedimentos de segurança, apresentação da embarcação, Plano de Emergência e as Normas da Unidade de Conservação, tendo a possibilidade de tirar qualquer dúvida que restar sobre o meu acompanhamento antes de acontecer.
Estou ciente ainda que os pontos de mergulho são realizados em um local distante, tanto em tempo, como espaço, do atendimento médico. Ciente de todos esses riscos, declaro pelo presente termo, minha livre opção de realizar as atividades na Operação de Mergulho Recreativo. Em vista da minha participação nesta atividade eu assumo de livre e espontânea vontade, todos os riscos referentes a tal, isentando de tal forma a tripulação, o(s) instrutor (es), guia(s), a associação, a empresa e qualquer um dos seus respectivos funcionários (doravante denominados Partes Desobrigadas”), não somente.
- De qualquer responsabilidade por qualquer dano, lesão, morte ou quaisquer outros danos materiais ou orais sofridos por mim, por minha família, por meus herdeiros e sucessores em decorrência de minha livre participação na atividade de mergulho recreativo, de cujos riscos, confirmam que estou plenamente ciente, mas também.
- De qualquer reivindicação ou processo que venha a ser instaurado por mim, minha família, meu espólio, meus herdeiros, ou sucessores, resultantes de minha inscrição e participação nesta atividade.
- Devido a Pandemia mundial pelo Corona Vírus, também conhecido como SARS-CoV-2, será obrigatório a higiene pessoal e o distanciamento sejam respeitados, antes do embarque e durante toda a Operação até o desembarque.
- É obrigatório o uso de máscaras de proteção para todas as pessoas abordo durante a Operação de Mergulho.
- Todos os materiais para a desinfecção segura estarão disponível na embarcação (álcool gel para as mãos etc.).
Declaro, por fim, que li o presente termo, tendo-o entendido e concordado na integra, e que estou apto a assinar este Termo de Responsabilidade ou obtive a necessária autorização por escrito dos meus pais responsáveis, que também firmam.